Por Tiago Godoy Zanicotti*.
Mais de uma vez opinamos pela importância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que vem evitar o abuso na manipulação de dados pessoais, sem impedir o desenvolvimento do mercado e do ambiente de negócios no Brasil.
Também nos manifestamos sempre no sentido de que as empresas devem se preparar o quanto antes para a entrada em vigor da LGPD, até há poucos meses prevista para agosto deste ano de 2020.
Porém, há verdadeira novela em relação à data de entrada em vigor da LGPD e da aplicação das sanções e multas previstas. A Medida Provisória 959 de 2020 adiou a entrada em vigor da Lei de agosto deste ano para 3 de maio de 2021. No entanto, por se tratar de disposição provisória, como o nome nos indica, é possível que as disposições caduquem e que a data de início de vigência da LGPD retorne a ser já no próximo mês de agosto.
Em ato publicado em 29 de junho, o presidente da Mesa do Congresso Nacional prorrogou a MP 959 por mais 60 dias. Para haver certeza em relação à efetiva data da entrada em vigor da LGPD, teremos de aguardar o prazo da referida Medida, para confirmar se caducará ou se será convertida em lei ordinária, por votação do Congresso Nacional (Câmara e Senado).
Já a aplicação de multas e sanções pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi postergada pela Lei 14.020 de 2020 para agosto de 2021. Todavia, é importante lembrar que outros órgãos de fiscalização têm aplicado sanções e multas administrativas em decorrência da violação de dados pessoais de consumidores, como por exemplo o Ministério da Justiça e os Procons estaduais e municipais.
Em meio a tantas incertezas, o mais adequado é se preparar desde agora. Cultivar a sua reputação construída ao longo de anos e manter uma boa relação com os seus clientes, funcionários e fornecedores é o caminho certo para a prosperidade do seu negócio.
Lembre-se de sair na frente, especialmente no atual cenário de pandemia. Estar adequado à LGPD, em respeito aos dados pessoais daqueles com quem nos relacionamos, já é uma exigência do mercado mundial.
*Dr. Tiago Godoy Zanicotti – graduado em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Possui extensão em Direito Empresarial e Negócios Internacionais pelo The Center for American and International Law de Dallas. Pós-graduado em Teoria Geral do Direito pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst) e em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Atua no contencioso cível e em estratégias de prevenção de litígios e adequação à LGPD.
Foto: Markus Spiske/Unsplash.