RENAGRO: Nova possibilidade de bloqueio e penhora de bens de produtores rurais devedores

Por Guilherme Dalazuana

Existem diversos sistemas de pesquisa, localização, bloqueio e penhora de bens de devedores utilizados pelo Poder Judiciário para satisfação de débitos em cobranças judiciais, como o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciários (Sisbajud), Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud) e o Informações ao Judiciários (Infojud).

O Decreto n.° 11.014, sancionado em 29 de março de 2022, criou o Registro Eletrônico de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro), um banco de dados nacional que fortalecerá as possibilidades de satisfação de cobranças judiciais contra produtores agrícolas.

Com disposições que passam a ser obrigatórias a partir de 1.º de outubro de 2022, o Renagro concentrará informações sobre tratores e máquinas agrícolas motorizadas sob titularidade de produtores rurais.

Cabe ressaltar que, nos termos do art. 20 do referido Decreto, a ausência de registro desses veículos junto ao Renagro impedirá a circulação destes maquinários em vias públicas, admitindo o trânsito livre apenas em áreas particulares da produtora.

O registro proporcionará diversas garantias aos produtores rurais, como mais segurança na comercialização dessa modalidade de equipamentos agrícolas, por exemplo. Ao mesmo tempo, possibilitará que os credores pesquisem, localizem, bloqueiem e penhorem tais bens em cobranças judiciais, constituindo-se como incremento à típica pesquisa de móveis via sistema Renajud.

O acesso ao Poder Judiciário pode ocorrer via simples expedição de ofício às autoridades competentes, com a obrigação de fornecer informações vinculadas ao registro.


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