O que pode mudar com o marco legal das startups

Por Giovanna de Almeida Leite* e Mariane Reis**.

Com o objetivo de fomentar o ambiente de negócios e a oferta de investimentos é que o marco legal das startups é discutido pelo Congresso Nacional – composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. 

De acordo com o projeto de lei que pretende instituir o marco legal das startups, os requisitos para essas empresas assim serem consideradas são:  

  • ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior ou de R$ 1,3 milhão multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a um ano; 
  • ter até 10 anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e
  • atender a um dos seguintes requisitos: declaração, no ato constitutivo ou alterador, de utilização de modelos de negócios inovadores; ou enquadramento no regime Inova Simples. 

Segundo o marco legal das startups, os investidores – pessoas físicas ou jurídicas – não são responsáveis pelas dívidas e pela gestão das startups, nem são afetados por disposições relativas à desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil), exceto em caso de dolo, fraude ou simulação. 

Outra mudança importante é a previsão de programas de ambiente regulatório experimental, chamado de sandbox regulatório. A ideia é permitir que as startups possam explorar negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais com mais liberdade. Para isso, as agências reguladoras podem afastar temporariamente determinadas normas quanto às startups.  

O projeto de lei prevê prioridade de análise para pedidos de patente ou de registro de marca perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), no sistema Redesim. 

Por fim, o projeto de lei está aprovado pela Câmara dos Deputados e, então, seguiu para apreciação do Senado Federal. 

*Giovanna de Almeida Leite – Graduanda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Atua como estagiária no Contencioso Cível. 

**Revisado pela Dra. Mariane Reis – Graduada em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Especialista em Direito Aduaneiro e em Direito Tributário e Processo Tributário pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Tecnóloga em Processos Gerenciais, Administração e Negócios pela Universidade Positivo (UP) e pós-graduanda em Direito Constitucional na Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST). Atua na área de contencioso judicial tributário e aduaneiro, bem como no contencioso cível. 

Foto: Danielle MacInnes/Unsplash.

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