Conheça o Inova Simples: o regime simplificado das startups

Por Paulo Henrique Feltrin Tucunduva* e Mariane Reis**.

O Inova Simples prevê um regime de tributação simplificado para as startups e empresas de inovação, bem como garante benefícios operacionais. As startups contam com tratamento facilitado para a abertura ou o fechamento da empresa, além de proceder os pedidos de marcas e patentes perante o INPI no sistema Redesim de forma facilitada e prioritária. 

O Inova Simples foi criado pela Lei Complementar nº 167, de 2019, que modificou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e foi objeto da Resolução nº 55, de 2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios. 

De acordo com a lei, as startups não podem mais se beneficiar do regime tributário do Simples Nacional, devendo optar pelo Inova Simples, pelo lucro presumido ou pelo lucro real. O Inova Simples passa, então, a se destacar como regime mais vantajoso para a maior parte das empresas de inovação.  

No regime do Inova Simples os recursos capitalizados não constituem renda das startups para fins de tributação e a empresa de inovação pode realizar a comercialização experimental do produto ou serviço até o teto de R$ 81 mil (limite equiparado ao MEI – microempreendedor individual). Importa dizer que o Comitê Gestor do Simples Nacional ainda não regulamentou como será tributada a receita proveniente da fase de comercialização experimental.  

Outros benefícios tributários são concedidos pelo Inova Simples, semelhantes aos do Simples Nacional, a citar, a simplificação no pagamento de tributos e na entrega das declarações. 

*Paulo Henrique Feltrin Tucunduva – Graduando em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Atua como estagiário no tributário. 

**Dra. Mariane Reis – Graduada em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Especialista em Direito Aduaneiro e em Direito Tributário e Processo Tributário pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Tecnóloga em Processos Gerenciais, Administração e Negócios pela Universidade Positivo (UP) e pós-graduanda em Direito Constitucional na Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST). Atua na área de contencioso judicial tributário e aduaneiro, bem como no contencioso cível. 

Foto: Jan Tinneberg/Unsplash. 

Sobre o Escritório

Acreditamos em realizar, transformar e gerar valor. Com equipe especializada e multidisciplinar, atuamos com segurança, comprometimento e ética. Oferecemos aos nossos clientes soluções assertivas para demandas jurídicas em diferentes áreas do Direito.

SAIBA MAIS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política de Privacidade
Usamos cookies para melhorar sua experiência ao usar nosso site. Se estiver usando nossos Serviços por meio de um navegador, você pode restringir, bloquear ou remover cookies nas configurações do seu navegador. Também usamos conteúdo e scripts de terceiros que podem usar tecnologias de rastreamento. Você pode fornecer seu consentimento seletivamente abaixo para permitir tais incorporações de terceiros. Para obter informações completas sobre os cookies que usamos, dados que coletamos e como os processamos, verifique nossa Política de Privacidade
Youtube
Consentimento para exibir conteúdo de - Youtube
Vimeo
Consentimento para exibir conteúdo de - Vimeo
Google Maps
Consentimento para exibir conteúdo de - Google
Spotify
Consentimento para exibir conteúdo de - Spotify
Sound Cloud
Consentimento para exibir conteúdo de - Sound