O que a LGPD tem a ver com a reputação da sua empresa?

Por Bianca do Nascimento Neves* e Tiago Godoy Zanicotti**.

A correta proteção de dados pessoais significa estar em harmonia com o mercado interno e externo, zelando pela transparência e demonstrando preocupação com o caráter social da empresa. Eventual violação à lei pode ocasionar um verdadeiro entrave para a realização de novos negócios. É verdade que as multas por eventuais incidentes podem ser expressivas, mas nada é mais grave do que os impactos que serão causados à imagem e reputação da instituição.  

Como já mencionado, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) prevê sanções administrativas às instituições que descumprirem as disposições da lei. Os impactos das sanções não são somente de ordem econômico-financeira, mas especialmente reputacional. Portanto, é indispensável o foco no dever de prevenção, com uma análise minuciosa das operações de tratamento de dados pessoais realizadas pela empresa e a implantação de medidas para evitar e reduzir os riscos de vazamento de dados pessoais de clientes, colaboradores, fornecedores, entre outros.  

A lei é essencial para preservar a segurança de dados pessoais em ambientes digitais, garantir os direitos fundamentais e determinar uma série de obrigações que devem ser executadas pelas empresas. Bons exemplos são a necessidade de eliminação de dados de pessoa física quando solicitado pelo titular ou extinta a finalidade da coleta, bem como o registro das operações de tratamento de dados pessoais realizada pela empresa, desde a coleta até a exclusão.  

Buscando assegurar o direito à proteção e privacidade de dados, por meio de mecanismos de transparência e segurança, no dia 18 de setembro de 2020 entrou em vigor a LGPD. Então, em tempos de transformação e de sistemas de informação digital, devemos nos preocupar com a preservação e a manutenção da confidenciabilidade das informações pessoais.

*Bianca do Nascimento Neves – Graduanda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Atua como estagiária da Controladoria Jurídica. 

**Revisado pelo Dr. Tiago Godoy Zanicotti – Graduado em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Possui extensão em Direito Empresarial e Negócios Internacionais pelo The Center for American and International Law de Dallas. Pós-graduado em Teoria Geral do Direito pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst) e em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Atua no contencioso cível e em estratégias de prevenção de litígios e adequação à LGPD. 

Foto: Alex Greenland/Unsplash.

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