‘E-Commerce’ é impactado pela LGPD

Por Giovanna de Almeida Leite* e Tiago Godoy Zanicotti**.

A pandemia da Covid-19 impactou a sociedade global em diversos pontos. As atividades econômicas como um todo tiveram que se adequar ao chamado “novo normal”, especialmente os comerciantes que necessitaram encontrar novas modalidades de negócio para manter os empreendimentos.  

Nesse contexto, o e-commerce teve um crescimento exponencial durante a pandemia. De acordo com dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), entre os meses de abril e setembro de 2020 houve cerca de 150 mil novos registros de lojas on-line. Com isso a discussão sobre as legislações que regulam o e-commerce ganhou destaque, dentre as quais a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).  

Um dos objetivos da LGPD é proteger a privacidade e regulamentar o tratamento da coleta de dados pessoais dos clientes pelas empresas. Assim, por coletar diversos dados de consumidores, as empresas de e-commerce necessitam se adequar a esse novo contexto social e legal.  

Na hora da compra, por exemplo, é comum a realização de um cadastro pelo qual o consumidor fornece dados pessoais, às vezes até de natureza sensível. Com a entrada em vigor da LGPD, em setembro de 2020, são necessárias adequações para tornar a relação com o consumidor mais transparente e segura. A citar, atualizar a Política de Privacidade e os Termos de Uso do site e/ou aplicativo, para informar sobre o tratamento dos dados pessoais. Além disso, é necessário criar e manter registro da aceitação do consumidor à Política de Privacidade, seja por um clique ou por assinatura eletrônica. 

Normalmente o e-commerce utiliza da análise de dados do perfil do consumidor, através dos cookies. Para estar em conformidade com a LGPD é importante informar sobre os cookies, quanto a finalidade deles, bem como possibilitar o consumidor alterar as configurações e até desabilitá-los. A título de exemplo, muitas lojas on-line exibem uma mensagem no rodapé que solicita o “ok” sobre o uso de cookies, mas não informam a finalidade e muito menos a possibilidade e as consequências de desabilitá-los.  

Por fim, é fundamental o e-commerce adotar medidas de proteção dos dados dos consumidores. Isso para mitigar os riscos de ataque e/ou vazamento de informações, resguardar a reputação e imagem, bem como evitar as diversas sanções previstas na LGPD. 

*Giovanna de Almeida Leite – Graduanda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Atua como estagiária no Contencioso Cível.  

**Revisado pelo Dr. Tiago Godoy Zanicotti – Graduado em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Possui extensão em Direito Empresarial e Negócios Internacionais pelo The Center for American and International Law de Dallas. Pós-graduado em Teoria Geral do Direito pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst) e em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Atua no contencioso cível e em estratégias de prevenção de litígios e adequação à LGPD. 

Foto: Scott Walsh/Unsplash. 

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