Sem bens alienados fiduciariamente, recuperação é dificultada por Covid-19

Por Pedro Henrique Brito Neiva de Lima.

De acordo com a lei, os contratos de alienação fiduciária não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, mantendo-se o direito de propriedade sobre o bem. No entanto, o credor fiduciário fica impossibilitado de apreender o bem que garante o contrato, se esse for essencial para o funcionamento da empresa recuperanda.

Por haver um bem vinculado à satisfação de uma obrigação específica, a garantia real é, na maioria das vezes, mais eficiente do que as outras formas de garantia. Para o mercado, de modo geral, as consequências da utilização do instituto das garantias reais são a redução da cobrança de juros pelos credores e uma concessão mais branda de crédito. Isso porque, tendo um bem vinculado à satisfação da obrigação, o risco das operações de crédito diminui.

A Covid-19 pode gerar retração na economia brasileira. Enquanto perdurar a crise, muitas empresas precisam de crédito para manter as atividades. Devido ao risco de um eventual pedido de recuperação judicial, é possível que encontrem dificuldades para levantar capital no mercado, além de serem submetidas a taxas de juros mais altas, pelo risco dessas operações para os credores. 

Foto: Crissy Jarvis/Unsplash. Arte: Vinícius Sgarbe/Outras Terras Filmes.

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