Propriedade industrial: o direito à proteção

Para se desenvolver de forma continuada, um país precisa investir em pesquisa e tecnologia. Tanto que, nas economias mais avançadas, uma das principais receitas provenientes do exterior são os ingressos decorrentes da transferência deste conhecimento para outros países. Assim como, o número anual de protocolos de pedidos de patentes é internacionalmente aceito como um dos principais indicativos do nível de desenvolvimento de uma nação.

Proteger a propriedade industrial é indispensável para que esta reverta em ganhos econômicos. No Brasil, a Lei de Propriedade Industrial (9279/96) trata dos direitos relativos à criação, disseminação e utilização econômica desses bens (marcas, patentes de invenção e de modelo de utilidade, desenhos industriais e indicações geográficas).

Uma das suas principais finalidades é garantir ao titular do direito exclusividade na sua exploração econômica que, a médio e longo prazo, favorece o investimento em pesquisa e desenvolvimento e a evolução tecnológica em geral.

No Brasil, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é o principal órgão governamental relacionado à propriedade industrial. Trata-se do responsável por registrar desenhos industriais, marcas e indicações geográficas, bem como conceder patentes, atuando de forma igualmente relevante para o desenvolvimento econômico do país.

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