Os impactos da LGPD no marketing digital

Por Tiago Zanicotti.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entra em vigor em agosto deste ano. Dos setores da economia, o marketing digital deve ser um dos mais impactados. Mas, ao contrário do que alguns propagam, será plenamente possível manter a comunicação digital com clientes e usuários. Essas ações digitais apenas serão realizadas de forma diferente.

Essa novidade legal é uma tendência mundial. No caso do Brasil, a inspiração está no regulamento de dados europeu. No Velho Continente, o marketing digital permanece vivo e próspero. Foi apenas uma questão de adequação. E assim se espera que seja aqui.

A proposta da LGPD é simples: evitar o abuso na manipulação de dados pessoais, sem impedir o desenvolvimento do mercado e do ambiente de negócios brasileiro. Até porque, o mercado, ao prosperar, favorece justamente os titulares dos dados com melhores serviços e produtos, cada vez mais personalizados e adequados às suas necessidades.

É justamente nessa linha que o marketing digital pode caminhar. Bastam informações claras e transparentes aos titulares dos dados, especialmente com relação ao consentimento expresso sobre quais, como, onde e por que os seus dados pessoais estão sendo tratados. Se a ação de marketing digital for fiel a essas condições, provavelmente está adequada à LGPD.

Para tal adequação ao novo marco legal, separo alguns passos: 

  • Mapear e compreender como e quais dados pessoais são coletados, para qual finalidade são obtidos, onde são armazenados e como são utilizados e/ou excluídos (chamamos de “ciclo de vida” dos dados pessoais);
  • Limpar a base de dados para manter somente aquelas úteis, adequadas e necessárias para o bom desenvolvimento das ações de marketing digital;
  • Para bases preexistentes, preferencialmente garantir que o titular de dados ofereça o seu consentimento expresso com a manutenção da comunicação digital em andamento ou, no mínimo, garantir a possibilidade do exercício do seu direito de descadastramento do serviço e de exclusão ou anonimização dos seus dados pessoais; 
  • Atualizar as políticas de dados e os termos de uso com linguagem simples, clara e objetiva;
  • Quando utilizados “cookies” ou tecnologia similar para ações de marketing digital direcionadas, informar ao titular dos dados, com transparência e precisão, o uso da ferramenta e o objetivo de tornar a experiência dele mais interessante e útil, com base no seu histórico de navegação na internet ou aplicativos;
  • Estar preparado para informar ao titular de dados e às autoridades de fiscalização, se assim solicitado, quais dados são tratados, qual a finalidade, adequação e necessidade, bem como quais as medidas técnicas e administrativas utilizadas para proteção dos dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas.

E por que se adequar? Simples, para cultivar a sua reputação construída ao longo de anos, e para manter uma boa relação com os seus clientes ou usuários. Além disso, estar adequado à LGPD é uma exigência do próprio mercado – sem falar nas multas que podem e serão aplicadas pelas autoridades competentes. Ações de marketing digital que abusam da utilização indiscriminada de dados não terão mais espaço.

Sair na frente, inclusive, pode se tornar um diferencial no mercado de marketing digital. Com antecedência, prepare-se para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Auxílio jurídico e de tecnologia da informação são aliados indispensáveis para o sucesso de projetos envolvendo a LGPD. Com os demais departamentos da sua empresa, procure implantar um programa de proteção e privacidade de dados.

*Tiago Zanicotti é responsável pelos projetos de implantação da LGPD nos clientes do escritório Neiva de Lima, Zanicotti – Advogados. 

Foto: Rishi Deep/Unsplash.

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