Não incide IRPJ sobre operação de permuta de imóveis

Por Luiz Flávio Oliveira Seabra*.

A empresa optante pela tributação pelo lucro presumido não deve pagar Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) em operação de permuta de imóveis, ainda que haja complementação em dinheiro. A decisão é do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em 10 de novembro.

O entendimento do Conselho está em consonância com o que já vinha sendo decido pelos Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a permuta de imóveis não se equipara à compra e venda, não constitui receita bruta das empresas e, portanto, não é base de cálculo para o Imposto.

A consolidação do entendimento administrativo pela não tributação da operação de permuta de imóveis corrige uma distorção até então praticada pela Receita Federal (RF), pois a cobrança de IRPJ sobre a operação de permuta acabava por tributar duas vezes o mesmo fato: uma no momento da troca e outra na ocasião da venda do imóvel permutado.

Além disso, a nova posição da RF traz mais segurança jurídica para as empresas, sobretudo as atuantes no setor imobiliário, e permite fomentar o mercado, conferindo mais uma opção para captação de recursos e planejamento patrimonial.

*Dr. Luiz Flávio Oliveira Seabra – Graduado em Direito e especialista em Direito Tributário Empresarial e Processual Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). Especialista em Direito Empresarial pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP). Atua no contencioso cível, societário e com contratos empresariais.

Foto: Blake Wheeler/Unsplash.

Sobre o Escritório

Acreditamos em realizar, transformar e gerar valor. Com equipe especializada e multidisciplinar, atuamos com segurança, comprometimento e ética. Oferecemos aos nossos clientes soluções assertivas para demandas jurídicas em diferentes áreas do Direito.

SAIBA MAIS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política de Privacidade
Usamos cookies para melhorar sua experiência ao usar nosso site. Se estiver usando nossos Serviços por meio de um navegador, você pode restringir, bloquear ou remover cookies nas configurações do seu navegador. Também usamos conteúdo e scripts de terceiros que podem usar tecnologias de rastreamento. Você pode fornecer seu consentimento seletivamente abaixo para permitir tais incorporações de terceiros. Para obter informações completas sobre os cookies que usamos, dados que coletamos e como os processamos, verifique nossa Política de Privacidade
Youtube
Consentimento para exibir conteúdo de - Youtube
Vimeo
Consentimento para exibir conteúdo de - Vimeo
Google Maps
Consentimento para exibir conteúdo de - Google
Spotify
Consentimento para exibir conteúdo de - Spotify
Sound Cloud
Consentimento para exibir conteúdo de - Sound