É legal a apreensão de bens em casos de infração ambiental

Por Amanda de Lima Santos*. 

A apreensão de veículo utilizado para cometer infração ambiental não exige a utilização de forma exclusiva ou habitual para a atividade lesiva ao meio ambiente. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmado em julgamento de recurso repetitivo. 

O STJ considerou válido e legal o ato do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) de efetuar a apreensão de caminhão que fora utilizado para extração ilegal de madeira. A medida visa tornar mais eficaz a aplicação das sanções penais e administrativas para as atividades lesivas ao meio ambiente. 

A jurisprudência da Corte foi inovadora. Nas palavras do ministro relator, “a apreensão definitiva do veículo impede a reutilização na prática da infração ambiental, além de desestimular a participação de outros agentes na mesma prática, caso se cientifiquem dos inerentes e relevantes riscos da atividade, em especial os de ordem patrimonial”. 

*Dra. Amanda de Lima Santos – Graduada em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Atua na área de Controladoria Jurídica. 

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