CNJ recomenda a gravação de todos os atos processuais

Por Carolina May Martins

No dia 30 de março de 2021, apreciando o pedido formulado pela OAB de Santa Catarina, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em decisão unânime o ato normativo que recomenda a gravação de todos os atos processuais, sejam eles virtuais ou presenciais.

A conselheira Flávia Pessoa, relatora do pedido, destacou em seu voto que:

“O aperfeiçoamento de serviços judiciários perpassa pela necessária observância dos princípios da celeridade e efetividade processual, e a edição de ato normativo para determinar a gravação de atos processuais vai ao encontro do aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.”

O CNJ afirma que os tribunais possuem recursos tecnológicos suficientes para viabilizar as gravações. Esses registros, por sua vez, podem aperfeiçoar as estruturas de governança, infraestrutura, gestão e uso de procedimentos cibernéticos. Indica-se, inclusive, que própria parte ou o advogado também realizem a gravação. No âmbito do processo civil, essa possibilidade consta no §5º do art. 367 do Código de Processo Civil.

A recomendação do CNJ é válida para todos os tribunais do país. Ela visa promover a transparência através da utilização da tecnologia, garantindo o devido processo legal e a ampla defesa. Além disso, serve como medida protetiva para as partes envolvidas no processo e, ainda, possibilita a solução de incidentes eventualmente ocorridos durante audiências e sessões de julgamento.

 

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