A MP 1045/21 e as mudanças nos contratos de trabalho

Por Lucas Ferreira Lorenzetti

A pandemia da COVID-19 afetou o mundo todo das mais diversas formas e nas mais variadas áreas. Houve mudanças radicais na saúde, na educação, nas relações sociais e, não diferentemente, nas relações trabalhistas.

Aprovada na última terça-feira (10/08) por 304 votos a 133, a Medida Provisória nº 1045/21 retoma e renova o programa criado em 2020 que adota a redução ou suspensão da jornada de trabalho e, eventualmente, de salários, com o pagamento de benefício emergencial. O programa abrange os trabalhadores com carteira assinada e os contratos de jornada parcial e de aprendizagem.

É possível, ainda, que os partidos proponham mudanças na MP, através dos chamados “destaques”. Desse modo, os pontos do texto do relator Christino Áureo (deputado pelo PP-RJ) podem ser alterados.

A MP 1045/21

A normativa traz algumas regras para classes específicas de trabalhadores. Por exemplo, a gestante que fizer parte do programa, ao entrar em licença-maternidade, deve ter as regras suspensas e receber integralmente o que recebia antes do programa.

A MP também trata do acesso à Gratuidade de Justiça, que passaria a limitar-se apenas àqueles que possuam renda familiar mensal de até 3 salários mínimos ou renda per capita mensal de até meio salário mínimo. Com isso, o interessado deverá comprovar sua condição através de comprovante no CadÚnico.

No caso de ter a causa perdida, os honorários advocatícios da parte vencedora deverão ser pagos se houver ganho de causa dentro de 5 anos. Dentro desse prazo, a parte vencedora poderá comprovar que o perdedor deixou de ter o direito à Justiça Gratuita e, consequentemente, executar a dívida dos honorários. Após o prazo supracitado, a dívida será extinta.

Além disso, em seu texto-base, a medida cria o PRIORE (Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego) que abrange pessoas com mais de 55 anos sem vínculo empregatício há mais de 12 meses e jovens com idades entre 18 e 29 anos sem carteira assinada. O empregador poderá, nesse caso, descontar até 15% do valor devido aos sistemas de aprendizagem.

As regras supracitadas – dentre outras – valerão por 120 dias, contados a partir da edição da MP e, ainda, há possibilidade de prorrogação pelo Poder Executivo. Porém, essa se aplica apenas para as regras referentes às gestantes.

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