Vale-alimentação e as mudanças trazidas pelo novo decreto

Por Vanessa Calcmann

Em novembro deste ano foi publicado o Decreto 10.854/21, que instituiu novas regras ao Programa de Alimentação do Trabalhador (o PAT).

Entre as várias disposições do texto, destacamos as principais mudanças relativas ao vale-alimentação:

O uso dos cartões alimentação não ficará restrito a uma rede fechada de estabelecimentos conveniados.

O art. 177 do Decreto determina que as operadoras contratadas pelo empregador deverão permitir a interoperabilidade entre si e com os arranjos de pagamento abertos. Ou seja, o cartão alimentação deve ser utilizado em qualquer estabelecimento que receba este tipo de pagamento, independentemente da sua bandeira.

Portabilidade gratuita do serviço de pagamento de alimentação oferecido a pessoa jurídica beneficiária do PAT, caso solicitado pelo trabalhador.

O art. 182 do Decreto estabeleceu que o trabalhador poderá solicitar a seu empregador a portabilidade gratuita dos recursos de uma operadora de pagamentos para outra. Dessa forma, os créditos acumulados em uma determinada bandeira poderão ser transferidos para outra companhia, desde que solicitado expressamente pelo trabalhador.

O empregador, ao contratar um fornecedor do benefício, não poderá receber descontos no valor contratado, prazos que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores ou outros benefícios e verbas.

As empresas não poderão receber descontos no valor da contratação de um fornecedor do vale-alimentação, ou algum tipo de vantagem no pagamento dos valores contratados. Essa proibição está expressa no art. 175 do Decreto.

Limitação do benefício fiscal: Novas regras para dedução do IR

Em seu art. 172 o novo decreto dispõe que as empresas só poderão abater o valor do IR dos vales fornecidos aos trabalhadores que recebem remuneração de até cinco salários mínimos. Além disso, a dedutibilidade ficou restrita à parcela do benefício que corresponder a no máximo um salário mínimo vigente.

Prazo para adequação:

As empresas terão 18 meses, contados a partir de novembro de 2021, para se adequarem às novas regras e alterarem os contratos firmados com as empresas de vale-alimentação.


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