Por Bianca do Nascimento Neves
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou seu regulamento do processo de fiscalização e do processo administrativo sancionador no dia 28/10/2021. A Resolução CD/ANPD nº 01/ 2021 estabelece uma série de regras e procedimentos a serem seguidos pelo órgão para supervisão das atividades de tratamento de dados pessoais.
Os processos administrativos poderão ser instaurados de ofício pela Coordenação-Geral de Fiscalização por requerimento ou em virtude do processo de monitoramento.
Vale ressaltar que as sanções administrativas previstas na LGPD (Lei nº 13.709/2018) estão em vigor desde agosto de 2021, porém, pela falta de regulamentação, não estavam sendo aplicadas.
Segundo a ANPD, o intuito neste primeiro momento é agir de forma preventiva. Com o monitoramento e orientação dos agentes, a Autoridade visa promover a cultura da proteção de dados e a necessidade de adequação.
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